2ª turma do STF abre caminho para candidatura de Demóstenes nas próximas eleições

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/04/2018 18h57
Agência Brasil Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia afastado a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO). Na prática, a decisão do colegiado abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018.

Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do STF entenderam que houve “usurpação” das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade. Os ministros do STF, no entanto, atenderam ao seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018.

“Estou convencido de que a invalidação daquelas provas, ou diretamente delas derivadas e que subsidiaram o processo quanto à perda de mandato de Demóstenes, não podem amparar efeitos prospectivos e que ainda estão sendo gerados na esfera dos seus bens jurídicos, e um dos seus bens jurídicos que é a sua cidadania”, defendeu o ministro Dias Toffoli.

“Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral”, prosseguiu Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. “Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do Senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato”, disse Lewandowski.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello abriu a divergência no julgamento desta terça-feira, por não entender que se evidenciam no caso “quaisquer das hipóteses legitimadoras ao acesso instrumental da reclamação”. “A mim me parece que se revela inadequado o meio utilizado pela parte ora reclamante”, avaliou Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin também votou contra o pedido de Demóstenes, não considerando ser possível afastar a inelegibilidade depois da cassação do mandato de senador. “Também entendo que há que se prestigiar até em homenagem a decisão do Senado Federal, mas partindo dessa premissa, chego a uma conclusão distinta, porque entendo que o Senado Federal em 2012 ao cassar o mandato do senador fez incidir a inelegibilidade que está precisamente na lei complementar 64 (de 1990). Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal”, observou Fachin.

Decoro

Demóstenes teve o mandato cassado pelo Senado em 2012. Perdeu o cargo por 56 votos a favor, 19 contra e 5 abstenções por quebra de decoro. Respondia a processo por corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor de Cachoeira, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em junho do ano passado.

Em manifestação enviada ao STF na quinta-feira passada, 12, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento e alertou que uma eventual demora “poderá trazer prejuízo irreversível para a sociedade e para as eleições de 2018, já que não existe medida processual cabível a fim de impedir a diplomação na situação ora retratada”.

A postura da procuradora-geral da República foi criticada por Toffoli na sessão. “(Raquel Dodge) Já fez duas, três petições pra que se julgasse esse caso, e já deu declarações pela imprensa, perguntando por que não vinha à turma o agravo, como se esse relator fosse demorado, o que não é, na medida em que todos sabem como funciona o meu gabinete. É de conhecimento público e notório”, rebateu Toffoli.

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