2ª Turma do STF anula processo administrativo contra Demóstenes Torres

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/12/2017 21h15
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Ex-senador Demóstenes Torres foi afastado do cargo de procurador Justiça do Ministério Público de Goiás, em 2012

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira, 5, o processo administrativo disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que afastou o ex-senador Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás, em 2012.

Para os ministros do colegiado, as provas utilizadas pelo conselho na decisão de afastamento são inválidas. Elas foram anuladas pela própria Corte em outubro de 2016, quando os ministros invalidaram as interceptações telefônicas realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, e que serviram de base à denúncia contra o ex-senador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Quando o STF anulou essas provas, o processo no TJ/GO foi arquivado. Por isso, em setembro deste ano, Torres retornou ao exercício das funções do cargo no MP de Goiás. O processo administrativo do CNMP baseava-se exclusivamente nas interceptações telefônicas.

O julgamento do Mandado de Segurança foi concluído nesta terça-feira pela Corte, depois de o ministro Edson Fachin pedir vista (mais tempo para análise) na sessão realizada no último dia 28. Na ocasião, Gilmar Mendes, relator do caso, e Dias Toffoli já haviam votado pela anulação do processo administrativo do CNMP e pelo retorno definitivo do ex-senador ao cargo do MP de Goiás.

Demóstenes foi afastado do cargo cautelarmente pelo CNMP em outubro de 2012 depois da abertura do processo administrativo contra ele. Ele foi cassado pelo Senado em julho do mesmo ano por quebra de decoro parlamentar por seu envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em seu voto, o decano Celso de Mello lembrou que a turma havia concedido habeas corpus no sentido de invalidar as interceptações. “A decisão (do Conselho Nacional do Ministério Público) não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente conseguidos”.

Os outros ministros, que votaram antes, apresentaram a mesma tese. Toffoli disse que, se os ministros negassem o Mandado de Segurança, surgiria uma condição favorável para Torres fazer reclamação ao STF. “E não haveria outra resposta possível desta Corte a não ser aceitar esta reclamação”, afirmou. “Estamos tratando da autoridade de nossa própria decisão de 2016”, concluiu Toffoli.

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