“A democracia não está em risco no Brasil”, diz Moro em Harvard
O juiz federal Sérgio Moro, logo no início de sua fala durante congresso na Universidade de Harvard, nos EUA, afirmou: “deixe-me dizer em alto e bom som que a democracia não está em risco no Brasil. Absolutamente, não”.
Para Moro, o que ocorre no País “é totalmente o oposto”. “Há um forte estado de Direito” em vigor no Brasil, disse o juiz, citando situação jurídico-institucional em que as leis coordenam e limitam a ação das instituições e submetem todos os cidadãos, não importa o grau de poder de cada um.
O discurso na tarde desta segunda-feira (16) foi o primeiro do juiz de 1ª instância da Lava Jato após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretada por Moro após confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e recursos de “habeas corpus” negados nos tribunais superiores (STJ e STF). Aliados de Lula dizem que a prisão foi “política” e que a democracia está ameaçada por uma suposta perseguição judicial.
Após fazer essa ressalva espontânea, de que a democracia não corre risco, sem citar Lula, Moro afirmou que “há duas formas de se olhar para o Brasil agora”.
A primeira seria a de entender que “o que está sendo revelado pelas investigações, não só em minha corte (13ª Vara Federal de Curitiba, centro da Lava Jato), é vergonhoso”, disse Moro. Esta perspectiva, disse o juiz, “revela certas falhas de nosso governo democrático”.
“Mas há outro modo de se olhar para o Brasil, e creio que este é o modo correto de se olhar para o quadro mais amplo”, destacou Moro, dizendo que “as autoridades brasileiras estão fazendo o seu melhor para enfrentar a corrupção”.
“Há razão para ficarmos orgulhosos não dos juízes, não dos promotores, não dos delegados, mas do Brasil como um todo”, disse Moro, citando os protestos de rua contra os desvios de dinheiro no governo. “Claro que (as manifestações) tinham várias bandeiras, mas uma bandeira comum era a defesa não só da Lava Jato, mas do enfrentamento à corrupção”, elogiou o magistrado brasileiro.
Moro terminou seu discurso citando frase do ex-presidente americano Theodore Roosevelt (1858-1919), ex-aluno de Harvard, que disse em 1903: “a exposição e punição da corrupção pública é uma honra para uma nação, não uma desgraça”.
O poderoso chefão
Respondendo questão do mediador do debate, Moro defendeu em seguida a tese jurídica de que não é necessário identificar um ato de ofício específico para se configurar crime de corrupção.
O magistrado citou uma das primeiras cenas do filme O Poderoso Chefão, que mostra a influência e o poder da máfia italiana nos EUA nos anos 1940 e 1950. No trecho, Don Vito Corleone recebe Amerigo Bonasera, que lhe pede como favor a vingança pela agressão de sua filha. O chefe da família Corleone responde: “eu não quero nada agora, mas um dia, talvez eu peça algo para você, e aí gostaria de seu favor”.
Da mesma forma, comparou Moro, em grandes esquemas de corrupção contínua, nem sempre um ato específico é identificável. O juiz da Lava Jato explicou que há uma forma de acordo mais amplo de troca de favores, “não a troca para um específico ato”.
Citando precedente da Justiça norte-americana, Moro leu que “é suficiente se o oficial público entende que deve prestar favores enquanto as oportunidades surgirem”.
Para o juiz, “a questão está aberta” à discussão do Supremo Tribunal Federal no Brasil. Moro citou, no entanto, trecho do acórdão da condenação na Ação Penal 470, o mensalão, em que foi demonstrado que dinheiro era fornecido para os parlamentares em troca de um apoio amplo “aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados”.
“Não era necessário provar um específico ato (de corrupção), mas isso poderia ser entendido de um modo mais geral”, citou Moro.
Sentença de Moro contra Lula
A discussão sobre a necessidade de se provar atos específicos de favorecimento de agentes políticos a empresários resvala em uma das principais críticas contra a primeira sentença condenatória de Moro contra Lula.
Defensores do ex-presidente criticam o fato de Moro não ter apontado nenhum ato específico do ex-presidente para beneficiar a empreiteira OAS, que teria reformado o apartamento tríplex do Guarujá como propina ao petista. Seria uma troca por favores em contratos futuros da companhia com a Petrobras, já no governo da sucessora de Lula no Planalto, Dilma Rousseff.
Moro explicou, em sua sentença condenatória:
Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam. Citando Direito Comparado, “é suficiente que o agente público entenda que dele ou dela era esperado que exercitasse alguma influência em favor do pagador assim que as oportunidades surgissem” (“US v. DiMasi”, nº 11-2163, 1st Cir. 2013, no mesmo sentido, v.g., “US v. Abbey”, 6th Cir. 2009, “US v. Terry”, 6th Cir. 2013, “US v. Jefferson”, 4th Cir. 2012, todos de Cortes de Apelação Federais dos Estados Unidos).
Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele“, escreveu Moro em julho de 2017, aceitando a tese do Ministério Público de que não foi necessário determinar atos de ofício diretos para determinar o crime de corrupção de Lula no caso.
O ex-presidente petista também é investigado na Lava Jato pelo uso de um sítio em Atibaia (SP), reformado por empreiteiras beneficiadas no esquema de corrupção, e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo vizinho ao seu.
Delação premiada
Durante as perguntas do mediador do painel, Moro voltou a defender as delações premiadas, mas reconheceu que houve momentos em que os benefícios dados aos colaboradores foram muito “suaves”.
“A corrupção geralmente é um crime cometido em segredo, então às vezes você tem que fazer um acordo com um desses criminosos para coletar evidências contra os outros. Não sempre, mas às vezes”, disse.
“Concordo que às vezes alguns desses acordos devem ser mais duros”, ponderou Moro. “Mas tem que se avaliar as condições de negociação que os procuradores têm”.
“Algumas vezes os advogados creem que a melhor escolha é apostar na impunidade”, disse o juiz. “Algumas vezes é difícil para o promotor discutir condições mais duras nesses acordos e você tem acordos muito leves, eu entendo”.
“Algumas vezes eu creio que ele (promotor ou procurador) não tem ferramentas para buscar acordos mais duros para os delatores”, afirmou Moro.
Doação de companhias
Moro também elogiou a proibição, pelo Supremo Tribunal Federal, de empresas doarem para campanhas eleitorais. Mas ressalvou: “quando você proíbe todas as contribuições de companhias, você vai ter o problema da fraude”.
“É algo muito novo e vamos ver pela primeira vez a aplicação dessa regra em uma eleição geral no Brasil”, disse o juiz.
“Mas a fraude estava lá já antes (da decisão do STF)”, destacou Moro, citando “casos em que propina era paga em forma de contribuições eleitorais”, uma das principais teses da acusação na Lava Jato e confessada em delações premiadas de empreiteiras.
Sérgio Moro participou do “Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium”, congresso anual organizado por alunos e ex-alunos brasileiros da Escola de Direito de Harvard, na manhã desta segunda-feira (16), em Massachusetts, EUA.
Participaram também do evento o ministro do STF Luís Roberto Barroso, que já discursou contra a corrupção e em defesa da Constituição, além do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela lava Jato no Rio de Janeiro, que defendeu mais transparência para o Judiciário brasileiro, responsável pela Lava Jato em Curitiba, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
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