Adams diz que Câmara e Senado têm responsabilidade compartilhada sobre impeachment

  • Por Agência Brasil
  • 16/12/2015 16h43
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BRASÍLIA, DF, 04.10.2015: TCU-GOVERNO - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante entrevista coletiva de imprensa para falar sobre o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff no TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília (DF). (Foto: Alan Marques/Folhapress) Alan Marques/Folhapress Luís Inácio Adams

O advogado-Geral da União, Luís Adams, defendeu nesta quarta-feira (16), em sua sustentação oral na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga o rito do impeachment, que o processo deve respeitar questões como a ampla defesa.  “Por ser um julgamento, esse impedimento exige o respeito ao devido processo legal. Está no DNA do impeachment. Porque, originalmente, ele era previsto relacionado a frações penais e evoluiu para responsabilidade política” disse Adams.

Durante a sustentação, Adams disse ainda que o tema do impeachment envolve todos os poderes da República e que as duas casas do Congresso Nacional têm uma responsabilidade compartilhada. Ele lembrou que, ao longo da história, as constituições do país atribuíam à Câmara dos Deputados a atribuição da admissibilidade da abertura de processo de impeachment, o que foi inovado na Carta de 1988.

“O nosso constituinte de 88 inovou radicalmente. Estabeleceu que a Câmara não decreta mais procedência. Ela autoriza. É muito diferente. E, ao autorizar, remete ao Senado que vai estabelecer a instauração”. Adams completou que “a Câmara é condição de processabilidade. Não há processo nem no STF nem no Senado, mas ela, autorizando, não afasta nem do Senado, nem do Supremo o direito e a responsabilidade e o dever de examinar os autos, o processo, e de avaliar a admissibilidade para garantir o devido processo legal e garantir que a decisão gravíssima de afastamento do presidente por seis meses não seja tomada de forma precipitada e de forma a desconsiderar todos os elementos do processo. Esse é o juízo compartilhado, é a decisão complexa de duas casas”.

O STF iniciou nesta quarta o julgamento da validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram adotadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro do STF Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até a decisão de hoje do plenário.

As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o início do procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

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