Agência aumenta em mais quatro anos o prazo para eliminar barragens como a de Brumadinho

  • Por Jovem Pan
  • 12/08/2019 18h47 - Atualizado em 12/08/2019 19h03
Robério Fernandes/Estadão Conteúdo Profissionais buscam sobreviventes em brumadinho Barragens afetadas seriam as construídas por método desconhecido ou "alteamento a montante"

Foi publicada, nesta segunda-feira (12), uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) que adia em até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens construídas por método desconhecido ou “alteamento a montante”, como a que se rompeu em Brumadinho, em Minas Gerais, no início deste ano.

Em fevereiro, a agência havia determinado prazo até 15 de agosto de 2021 para que as desativadas fossem eliminadas, e agosto de 2023 para as que estão em funcionamento. Agora, o prazo é 15 de setembro de 2027.

A alteração veio após consulta pública e levou em consideração o volume de cada uma das barragens. No sistema de alteamento a montante, a barragem vai sendo elevada na forma de degraus conforme vai aumentando o volume dos rejeitos.

Prazo depende do volume da barragem

Com isso, a ANM estabeleceu o prazo limite de até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.

A agência também ampliou para até 15 de dezembro de 2019 o prazo para conclusão do projeto técnico executivo de descaracterização da barragem. Já o prazo para conclusão das obras de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante passou para até 15 de setembro de 2021. As medidas visam a minimizar o risco de rompimento, especialmente por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido.

A resolução da ANM determina ainda a proibição de que os empreendedores responsáveis por barragens construam ou mantenham qualquer instalação na zona de autossalvamento, região que está a 10 quilômetros das barragens, ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.

De acordo com a resolução, a medida vale para todos os tipos de barragem de mineração, e as instalações deverão ser desativados até 12 de outubro deste ano.

O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, causou devastação em uma vasta região e provocou a morte de mais de duas centenas de pessoas. Ainda há desaparecidos.

* Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.