TRF derruba liminar que suspendia nomeação de Moreira Franco
A Advocacia-Geral da União informa nesta quinta-feira que conseguiu derrubar a decisão do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendia a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria Geral da Presidência da República. Assim, Franco volta a ter o status de ministro e a garantia de foro privilegiado.
Moreira Franco tem o nome citado em delações da Odebrecht à Operação Lava Jato e foi nomeado ministro pelo presidente Michel Temer três dias após a homologação no Supremo Tribunal Federal dos depoimentos de executivos da empreiteira.
“Em defesa de ato da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral. Em breve mais informações”, informou a AGU em breve nota.
A AGU havia recorrido da decisão monocrática do juiz na noite desta quarta (8) à presidência Tribunal Regional Federal da 1ª Região, hoje comandado por Hilton Queiroz. O TRF-1 tem sede em Brasília, mas mantém sob jurisdição ações de 13 Estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal.
A liminar de Rocha Penteado contra a nomeação do peemedebista, agora derrubada, citava como precedente a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março do ano passado.
A AGU, no entanto, argumenta que as situações são distintas. “Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade fortalecer o programa governamental”, argumenta o governo Temer em nota à imprensa. O cargo de secretário, no entanto, não garantia a Moreira Franco o status de ministro nem o foro privilegiado. A Secretaria-Geral foi recriada por meio de medida provisória de Temer na última sexta (3).
O texto diz ainda que não haveria qualquer caso concreto que pudesse colocar sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular cita somente o “vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo”. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, dizia um trecho da manifestação da AGU.
A AGU ainda classificou como “ilação” dizer que o objetivo da nomeção é dar foro privilegiado a Moreira Franco. A advocacia argumenta também que a manutenção da liminar poderia gerar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis” à Administração Pública. “Além disso, violaria frontalmente a separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo”, afirma a nota de quarta.
Decisão derrubada
Na decisão que suspendia a nomeção de Moreira Franco, o juiz Eduardo Rocha Penteado havia decretado: “É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF [que impediu a posse de Lula] se fazem presentes no caso concreto”.
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