AGU suspende no TRF-1 decisão que instaurava CPI da dívida pública
Na segunda-feira, 4, o juiz da 14ª Vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, estabeleceu que a CPI fosse instaurada num prazo de até 30 dias, atendendo a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Ele ainda instituiu uma multa “pessoal” ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), no montante de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Segundo a AGU, a decisão viola o princípio da separação dos poderes ao usurpar competência do Congresso, além de impor obrigação ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que a decisão estabelecia a necessidade de auxílio do tribunal.
Na visão dos advogados da União, a determinação causava “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”
“Pelo que se percebe é que a decisão pela instauração de uma comissão parlamentar é uma decorrência direta do exercício da atividade política, manifestação da soberania do Congresso, sendo constitucionalmente vedado ao Poder Judiciário se imiscuir nessa decisão do Poder Legislativo”, defendeu a AGU.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.