AGU suspende no TRF-1 decisão que instaurava CPI da dívida pública

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/06/2018 14h28
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Reprodução Decisão foi tomada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, que estabeleceu que a CPI fosse instaurada em até 30 dias
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (5), por meio de nota, que conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a decisão que determinou a criação de uma comissão no Congresso Nacional para auditar a dívida pública brasileira.

Na segunda-feira, 4, o juiz da 14ª Vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, estabeleceu que a CPI fosse instaurada num prazo de até 30 dias, atendendo a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Ele ainda instituiu uma multa “pessoal” ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), no montante de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Segundo a AGU, a decisão viola o princípio da separação dos poderes ao usurpar competência do Congresso, além de impor obrigação ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que a decisão estabelecia a necessidade de auxílio do tribunal.

Na visão dos advogados da União, a determinação causava “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”

“Pelo que se percebe é que a decisão pela instauração de uma comissão parlamentar é uma decorrência direta do exercício da atividade política, manifestação da soberania do Congresso, sendo constitucionalmente vedado ao Poder Judiciário se imiscuir nessa decisão do Poder Legislativo”, defendeu a AGU.

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