Alberto Rollo tira dúvidas sobre o que pode e não pode fazer na votação

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2014 11h29

O advogado especialista em legislação eleitoral Alberto Rollo tira dúvidas sobre o que é permitido fazer e o que é proibido neste domingo (05) de votações. Ele conta que a propaganda eleitoral ainda é motivo de muita discussão. Confira abaixo alguns pontos que ainda geram dúvidas e que foram abordados por ele:

Santinhos – “O nome disso é forração. Os candidatos vão de madrugada aos colégios eleitoras e jogam os santinhos, imaginando que o eleitor venha para votar sem um candidato e pegue um santinho no chão para votar”. Segundo ele, isso é proibido, por ser boca de urna, e pode ser punido como tal. A pessoa punida, porém, não é o candidato que aparce no santinho, mas quem foi o responsável por jogar o material no chão. “Não é o fato de ter o santinho no chão com o nome do canidato que significa que foi ele quem jogou”, explica. 

Usar camiseta de candidatos para votar – é permitido, contanto que o eleitor entre no colégio, vote e vá embora, sem se demorar dentro da seção e na frente dela. “Pode manifestação individual, pode até sacudir bandeira, mas sozinho. Manifestação coletiva não pode”. 

Cavalete – Pode ser usado até o dia anterior da votação, mas não no dia. Neste domingo (5) é proibida. Até o dia anterior pode ser colocada pela manhã, mas retirada à noite. 

Voto em trânsito – “É para quem teve a preocupação de se inscrever no prazo”, diz ele. Não é só chegar e pedir para votar em trânsito, é necessário levar o registro. 

Colinha – A colinha é recomendada para agilizar as filas das urnas. Mas deve ser feita em papel, e não salva no celular ou tablet. 

Selfie com a urna – É proibida por violar o voto secreto. O motivo para isso é impedir que uma pessoa venda o voto e tire foto com a urna para provar que votou no candidato do comprador. 

Celular / Tablet – São proibidos dentro da cabine, e o eleitor pode ser solicitado a deixar o aparelho com o mesário. 

Lei da ficha limpa – “Por volta de 800 candidatos ainda vão ser julgados, inclusive o Paulo Maluf, que já foi julgado no TSE. O STF pode conseguir uma mudança nesse resultado”, diz o advogado. 

 

 

 

 

 

 

 

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