Alckmin, Richa e Marconi devem ser julgados só depois da eleição, dizem juristas

  • Por Jovem Pan
  • 13/04/2018 11h20
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Estadão Conteúdo O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), durante coletiva após participar do evento Amarelas ao Vivo, organizado pela Revista Veja, no Teatro Cetip, na capital paulista, em 27/11/2017. Alckmin, pré-candidato à presidência da República em 2018, deverá assumir a presidência do PSDB ainda neste ano
Os ex-governadores Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Marconi Perillo (GO), Confúcio Moura (RO) e Raimundo Colombo (SC), que perderam a prerrogativa de foro privilegiado, dificilmente devem ser julgados até o fim do ano. Todos eles renunciaram à chefia do Executivo de seus Estados para concorrer às próximas eleições – Alckmin, por exemplo, vai disputar a corrida pela Presidência.

O inquérito que o cita em delações de executivos da Odebrecht foi deslocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão da ministra Nancy Andrighi.

Se ganharem as eleições todos esses políticos voltam a ter prerrogativa de foro imediatamente depois da posse.

Advogados com atuação ampla em ações penais e eleitorais apontam os cenários para os ex-governadores. Claudia Vara, advogada criminalista do San Juan Araújo Advogados, diz que “a consequência imediata da perda do foro privilegiado é a remessa dos inquéritos e processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça para a primeira instância, que é competente para apuração dos fatos”.

Segundo ela, a primeira instância passa a apreciar todas as questões relativas ao caso. “Altera-se também a forma de recebimento de eventuais denúncias. Quando há foro privilegiado, denúncias oferecidas contra governadores pelo Ministério Público são recebidas pelo colegiado do STJ, após a apresentação de defesa escrita.

Com a perda do foro, a denúncia é recebida pelo juízo singular, que já determina, de acordo com a pauta, a designação de audiência, o que acaba por tornar o processo mais célere”, compara.

As investigações sobre os ex-governadores estavam sob responsabilidade do STJ, que deve decidir para qual unidade judicial os processos migrarão. No caso de Alckmin, os autos se deslocarão para a Justiça Eleitoral.

A advogada Sylvia Urquiza, sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, diz que se houver outros investigados com foro privilegiado, o STJ pode entender que é melhor que os ex-governadores continuem sendo investigados no mesmo inquérito

“Por outro lado, podem também desmembrar o caso”, analisa Sylvia “Nessa hipótese, os ex-governadores passariam a ser investigados em primeira instância.”

Segundo a advogada Anna Julia Menezes, do escritório Braga Nascimento e Zílio, quando existem outros réus ainda com foro privilegiado no processo, há relatores que entendem que o caso deva permanecer no STJ. “Como o Judiciário não quer que fique esse pingue-pongue de instâncias, algumas autoridades pensam que é melhor tudo ficar em um mesmo lugar”, diz Anna Julia Menezes.

De acordo com João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, o juiz Sérgio Moro não teria tempo suficiente para julgar os casos até o fim do ano, se houver envio dos autos ao Paraná.

“Existe um trâmite longo na primeira instância: oitiva de testemunha; oitiva do acusado; produção de provas; perícias contábeis; entre outras fases”, enumera. “E ainda há outros réus na primeira instância aguardando julgamento”, lembra Martinelli

Segundo o professor, mesmo que Moro condene os acusados, a segunda instância precisaria confirmar a sentença para decretação da prisão.

Alckmin foi mencionado na delação da Odebrecht. De acordo com os executivos da empreiteira, o cunhado do ex-governador, Adhemar César Ribeiro, teria recebido R$ 10,3 milhões em propina por meio de caixa dois para as campanhas de 2010 a 2014.

O tucano Marconi Perillo, de Goiás, foi denunciado em março do ano passado pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o inquérito, o empresário Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e o contraventor Carlinhos Cachoeira pagaram dívidas de campanha do tucano. E, em contrapartida, contratos foram inflados.

O também tucano Beto Richa é acusado de receber R$ 2,5 milhões da Odebrecht por meio de caixa dois, em 2014. Ele foi mencionado na delação de executivos da empreiteira. O processo foi suspenso pelo STF. Como Richa era governador, o caso deveria tramitar no STJ.

Todos os ex-governadores negam reiteradamente terem sido beneficiados com recursos ilícitos em suas campanhas.

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