Anatel recebe intimação para suspender X do Brasil e tem 24 horas para comunicar operadoras
Alexandre de Moraes determinou o bloqueio da plataforma em todo território nacional após Elon Musk não eleger um novo representante da rede social
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou nesta sexta-feira (30) que foi intimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão, do ministro Alexandre de Moraes, referente à suspensão do funcionamento do X, antigo Twitter, e está dando cumprimento às determinações nela contidas. Na noite de quinta-feira (29) acabou o prazo para que Elon Musk, dono da plataforma, indicasse um representante da plataforma no Brasil. Nesta sexta ele comunicou a Anatel sobre a decisão e solicitou que a rede social seja bloqueada em todo território nacional em no máximo 24 horas. Mesmo em meio a ação do ministro do STF, o X disse que não irá cumprir as ordens de Moraes e espera bloqueio a qualquer momento. A plataforma classificou a ordem como “ilegal para censurar seus opositores políticos”. “Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo”, afirmou o X em sua conta nas redes sociais.
“Quando tentamos nos defender no tribunal, o ministro ameaçou prender nossa representante legal no Brasil. Mesmo após sua renúncia, ele congelou todas as suas contas bancárias. Nossas contestações contra suas ações manifestamente ilegais foram rejeitadas ou ignoradas”, escreveu. “Os colegas do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal estão ou impossibilitados de, ou não querem enfrentá-lo”, completou. Nesta sexta, Moraes citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Corte, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil.
O ponto controverso do artigo 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma determinação judicial de remoção. “O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço”, afirmou Moraes.
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