Aneel aprova edital de leilão A-6 marcado para 20 de dezembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o edital do leilão A-6, que será realizado no dia 20 de dezembro. O preço-teto da licitação será de R$ 329,00 por megawatt-hora (MWh).
As usinas contratadas deverão começar a fornecer energia em 1º de janeiro de 2023. Poderão participar da disputa empreendimentos hidrelétricos, com contratos de 30 anos; eólicos com contratos de 20 anos; e termelétricas a biomassa, carvão e gás natural, com contratos de 25 anos.
Para empreendimentos hidrelétricos, o preço máximo será de R$ 281,00 por MWh. Para eólicas, o teto será de R$ 276,00 por MWh; para termelétricas a biomassa e carvão, será de R$ 329,00 por MWh; para termelétricas a gás natural, o preço será de R$ 319,00 por MWh.
A Aneel também vai contratar empreendimentos que já possuem outorga, com e sem contrato. É o caso de empreendimentos existentes que queiram ampliar a produção.
Nesses casos, o preço máximo para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) será de R$ 211,81; para eólicas, R$ 173,76; e para termelétricas a biomassa, R$ 230,66.
Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), 1.092 projetos foram cadastrados, totalizando 53.424 megawatts de potência instalada. A maior parte dos projetos inscritos é eólica.
Como não houve inscrição de hidrelétricas com potência acima de 50 MW, que teriam prioridade na contratação, a licitação terá apenas uma fase, conforme a diretriz de alocação de demanda para cada produto.
Nesse leilão, os projetos são de maior porte, e há um prazo maior, de seis anos, para concluir as obras e entregar os empreendimentos. Por essa razão, a Aneel decidiu propor algumas condicionantes, de forma a evitar atrasos e cancelamentos de usinas e linhas de transmissão, como ocorreu nos últimos anos.
Será vetada a participação de empresas e integrantes de grupos econômicos com desempenho insatisfatório na gestão de empreendimentos de energia ou com penalidades imputadas. Serão excluídas empresas punidas que tiveram processo de caducidade de concessão ou que registraram atraso superior a um ano nas obras nos últimos 36 meses.
Não poderão participar empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, sob intervenção ou que tenham sido suspensas pela Aneel.
A Aneel também vai exigir experiência para usinas que tiverem potência acima de 300 MW. Essas empresas terão que comprovar ter implantado uma central geradora com ao menos um terço da capacidade proposta na licitação.
As companhias também terão que comprovar capital mínimo de 20% do montante necessário à implantação do empreendimento.
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