ANS amplia cobertura dos planos de saúde para tratamento de autismo
Mudança passa a valer a partir de 1º de julho; convênios serão obrigados a cobrir sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica
Após reunião de sua diretoria colegiada nesta quinta-feira, 23, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizou decidiu ampliar a cobertura do tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança passa a valer a partir de 1º de julho. A partir desta data, as operadoras serão obrigadas a cobrir sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica. Foi necessário um ajuste no anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS (a lista de terapias obrigatórias).
No último dia 8, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir eventuais procedimentos que não estejam incluídos na lista da ANS. A decisão alterou um entendimento que predominava havia mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. Quando alguém precisava de um tratamento fora da lista do rol, recorria aos tribunais e, invariavelmente, garantia o ressarcimento pelo plano de saúde. A lista da ANS tem mais de 3 mil procedimentos e é considerado limitado por muitos especialistas em saúde. Ele não contempla, por exemplo, tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, essenciais para milhares de pacientes com câncer. Pessoas com deficiência também foram afetadas.
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