ANS derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste sorológico de coronavírus

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; desde junho, o exame fazia parte da lista de coberturas obrigatórias dos convênios

  • Por Jovem Pan
  • 14/07/2020 17h15 - Atualizado em 14/07/2020 18h16
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EFE/EPA/AMPE ROGERIO Teste de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça uma liminar que obrigava planos de saúde a cobrir testes sorológicos para identificação do coronavírus.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, que surgem após o paciente ser exposto ao vírus que causa a Covid-19. A decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

Em junho, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias de planos de saúde, após uma ação civil pública da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). Outros tipos de exame de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Para o desembargador, no entanto, a aplicação em “larga escala” dos testes coloca em risco “a população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, o próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde”. O tema deverá ser decidido no plenário do Tribunal. “Após, diante da relevância da matéria, bem como da antecipação da tutela recursal por decisão monocrática, inclua-se o feito em pauta de julgamento, com prioridade”, escreveu Coutinho na decisão.

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