Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em voos e aeroportos

Após decisão unânime, uso do equipamento de proteção individual contra a Covid-19 não é mais obrigatório, apenas recomendado pela agência; medida estava em vigor desde maio de 2020

  • Por Jovem Pan
  • 17/08/2022 16h40 - Atualizado em 17/08/2022 18h48
EFE/Fernando Villar/Archivo Pessoas em aeroporto Máscaras não mais serão obrigatórias nos aeroportos e voos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 17, o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em voos e aeroportos no Brasil. A medida encontrava-se em vigor desde maio de 2020. Embora a votação ainda não tenha sido finalizado, já houve maioria entre a reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada. Os diretores Alex Machado Campos — relator do processo —, Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota e Meiruze Sousa Freitas posicionaram-se de maneira favorável. O presidente do órgão, Antonio Barra Torres, vota neste momento e já considerou em sua fala que, “mesmo com a liberação da obrigatoriedade e existência hoje de uma recomendação, muitas ainda serão as pessoas que ainda farão uso consciente da máscara”. A decisão do órgão mantêm o desembarque das aeronaves de maneira ordenada e por fileiras, para que não haja aglomerações no corredor e risco de contágio para o novo coronavírus. Disponibilização de álcool em gel, desinfecção das aeronaves e rigidez nos procedimentos de limpeza foram mantidos pela Anvisa. Para que as medidas entrem em vigor, será necessário a publicação das mudanças no Diário Oficial da União (DOU), o que pode ocorrer ainda nesta quarta, caso uma edição extra seja editada, ou na próxima quinta-feira, 18.

Em seu destaque inicial, o relator Alex Machado Campos considerou que a “máscara cumpriu um papel efetivo de salvar vidas, mas é preciso ter proporcionalidade”. “Medidas como essa tiveram ampla adesão da população, por mais inconvenientes que fossem e acredito que esse é um legado que a sociedade brasileira passou a estabelecer: o uso da máscara como um instrumento de defesa”, classificou. Já a diretora Daniela Marreco indicou que as medidas de proteção à saúde devem ser proporcionais ao risco, levando em conta o comportamento sazonal da pandemia e da disponibilidade no tratamento de saúde à população. “Importante destacar que as medidas relacionadas à mitigação dos riscos decorrentes da Covid-19 incorporadas em regulamentos publicados pela Anvisa têm sido fundamentadas em dados científicos e no contexto epidemiológico, local e mundial”, argumentou.

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