Ao pedir ‘modulação’ de bloqueio à Justiça, Temer alega despesa mensal de R$ 96 mil
A defesa de Michel Temer (MDB) pediu novamente ao juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato, que “module” o confisco de R$ 8,2 milhões de suas contas. Para isso, detalhou as despesas do ex-presidente à Justiça, informando gastos de R$ 29.759,42 em janeiro e R$ 51.930,89 em fevereiro com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.
De acordo com a defesa, a média de gastos mensais de R$ 96 .66,31 “se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento”. Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo “a não constrição de verba de caráter eminentemente alimentar, cujo bloqueio afigura-se vedado”.
“A não incidência de constrição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que o Peticionário tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais”, declarou a defesa.
Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente – preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil. Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita “a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família”.
“Por mais que se queira proteger o patrimônio dos Peticionários de sorte a ‘resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu’, à toda evidência isso não pode ser feito à custa de sua sobrevivência e de sua família”, argumentaram os defensores.
“Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a partir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria.”
No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional “veda a indisponibilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as ‘finanças necessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica'”.
Os advogados registram ser “imperioso” que a Justiça “reconsidere a decisão” de Caroline Vieira Figueiredo que não modulou o confisco. O primeiro pedido do emedebista foi negado em 9 de maio.
*Com Estadão Conteúdo
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