Ao STJ, MPF diz que Lula pode cumprir pena no regime semiaberto

  • Por Jovem Pan
  • 04/06/2019 18h33 - Atualizado em 04/06/2019 18h42
Ricardo Trida - Estadão Conteúdo O petista está preso desde abril de 2018

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem direito de cumprir a pena imposta no caso do tríplex do Guarujá (SP) em regime semiaberto — regime em que o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e deve voltar à noite. As informações são da revista “Veja”.

Assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre, o parecer foi apresentado no dia 29 de maio. O texto foi baseado na decisão dos ministros da Quinta Turma do STJ que reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Após a decisão, a defesa fez o pedido de progressão de regime.

“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora Áurea Lustosa.

O petista está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril de 2018.

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