Após decisão do STF, Justiça do RJ autoriza liberação de 27 menores infratores
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a liberação de 27 menores infratores devido à superlotação de unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Vinte e três deles tiveram envolvimento com o tráfico de drogas (sem uso de armas) e quatro tiveram participação em casos de furto.
A liberação foi autorizada na terça-feira (11) pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e atendeu a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que, no mês passado, decidiu que nenhuma unidade de internação poderia exceder 119% de sua capacidade de lotação. Além do Rio de Janeiro, a determinação é válida para Bahia, Ceará e Pernambuco.
Desses 27 adolescentes, três são da capital e os demais de Nova Friburgo, Rio das Ostras, Cabo Frio e São Gonçalo. Aqueles do interior serão levados pelas famílias para suas cidades de origem e os juízes das Varas de Infância locais vão acompanhar a liberdade assistida. No caso do Rio, serão acompanhados pelos juízes das Varas de Infância da capital.
*Com Estadão Conteúdo
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