Após decisão do STJ, Lula pode ir para o regime semiaberto em setembro
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de diminuir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 12 anos para 8 anos e 10 meses de prisão, nesta terça-feira, abre a possibilidade para que ele progrida para o regime semiaberto ainda neste ano.
Para ter direito ao benefício, o ex-presidente precisará cumprir 1/6 da pena em regime fechado, o que equivale a 540 dias. A marca será atingida em 29 de setembro deste ano. Entretanto, este não é o único requisito necessário para a progressão.
O consultor jurídico da Jovem Pan, Arthur Rollo, explica que também existe um requisito subjetivo: o preso precisa ter bom comportamento. “O bom comportamento é atestado pelo chefe da unidade prisional”, diz Rollo.
Ainda que consiga ir para o semiaberto, Lula não será solto. Ele poderá sair da prisão durante o dia apenas para trabalhar e terá de voltar à noite para dormir na unidade prisional. Para isso, ele precisará ter um emprego e ainda terá uma série de restrições.
O ex-presidente, no entanto, não necessariamente ficará em Curitiba. Ele poderá voltar para São Paulo caso peça transferência e tenha o pedido aprovado. “Ele pode ir para São Bernardo do Campo e ter um emprego no Sindicato dos Metalúrgicos”, exemplificou Rollo. A decisão do STJ pode ser revertida, mas Arthur Rollo não acredita que isso vá acontecer. “Dificilmente a decisão vai mudar”, afirmou.
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