Após anunciar namoro com menina de 12 anos, tiktoker volta atrás: ‘Era trollagem’
Redes sociais detonaram a revelação do namoro, e assunto se tornou um dos mais comentados do Twitter nesta segunda-feira, 26; ao desmentir a relação, Pietro Riguengo, de 19 anos, falou que os dois têm ‘relação de irmão’
Após o caso do tiktoker Pietro Riguengo, de 19 anos, namorando um criança de 12 se tornar um dos assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta segunda-feira, 26, o suposto casal utilizou o TikTok para negar a relação. “Como vocês acreditaram nisso?” diz a menina. “Era uma trollagem, gente”, afirma Riguengo. O perfil feito para o casal na rede social já contava com 1,3 milhões de seguidores, mas foi banido da plataforma devido a “várias violações de Diretrizes da Comunidade”. No vídeo desmentindo a relação, Riguengo afirmou que todo mundo que segue o canal sabe que os dois têm uma “relação de irmão”.
“A gente não achou que ia ter tanta coisa, porque a gente respondeu [que era trollagem] e eu acho que eu tinha publicado um stories antes avisando”, disse a menina. “Os famosos que falaram da gente, juro, vocês estão certos, mas a gente não estava namorando mesmo, era só zoeira mesmo”, completou. “Amizade 100%”, ressaltou o Tiktoker. Os dois, no entanto, confirmaram a relação em um vídeo postado anteriormente. “Estamos, sim, namorando”, respondeu a menina a um seguidor. “Nossos pais sabem e autorizam nosso namoro”, completa. “Eu estou 100% ciente do tempo dela e vou respeitar muito isso”, diz Pietro. A própria mãe da garota confirmou, publicando em suas redes que os dois “são figuras públicas” e que a família já estava preparada para o ataque. “Mas, para quem gosta da gente, fiquem tranquilos! Eles estão muito bem e mais felizes que nunca”, completou a mãe da criança. Em um dos vídeos, Riguengo beija a menina ao lado das mães.
Repercussão
O caso indignou os usuários do Twitter. “Pedofilia não é opinião. Não existe relação consensual entre um homem de dezenove anos e uma criança de doze. É crime, não é amor”, diz um usuário. “Mesmo que a pessoa diga que quer, faça declarações oficiais ou, até mesmo, comunique aos pais seu desejo, não é permitido, por lei e caracteriza abuso. Havendo relações sexuais, é estupro de vulnerável”, comenta outro. Consta na súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”. A Jovem Pan entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e aguarda informações sobre as denúncias do caso.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.