Aras pede ao STF para derrubar liminar de Toffoli que paralisou caso Queiroz

  • Por Jovem Pan
  • 19/11/2019 14h19
O procurador-geral da República, Augusto Aras

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira – UIF) com o Ministério Público e a polícia pode “comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais”.

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do antigo Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, “além de danos político-diplomáticos”.

O plenário do Supremo discute nesta quarta-feira (20) a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o Coaf. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção no país.

A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo, interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou, por meio de uma liminar concedida no mês de julho, a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que na prática permitiria o destravamento do caso que apura “rachadinha” (prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores) envolvendo Flávio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio na Assembleia do Rio.

Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita, o foi duramente criticado por Aras.

“Na decisão proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o Ministro Dias Toffoli “ampliou” o tema objeto deste RE (recurso extraordinário) e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o BACEN (Banco Central do Brasil), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do Poder Judiciário”, afirmou Aras.

“Ocorre que não há dispositivo legal que permita a ampliação unilateral da controvérsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercussão geral da matéria controvérsia a ela estranha”, completou o procurador.

Compromissos

O procurador-geral da República observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

“Sanções pelo eventual descumprimento das recomendações do GAFI oscilariam entre a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI e de outros grupos internacionais engajados no combate à lavagem, tais como o G-20, o Fundo Monetário Internacional (por exemplo, o Programa de Avaliação do Setor Financeiro – FSAP), o Banco Mundial, Comitê de Basileia”, escreveu Aras.

“Como se observa, não há dúvidas de que os efeitos de eventual descumprimento de diretrizes emanadas do GAFI podem comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais.”, concluiu o procurador-geral da República.

Uma ala do Supremo avalia que excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf. Além disso, há mais pressão internacional em torno de proteger as atribuições do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo País

Uma das preocupações no governo e da Procuradoria é a de preservar as atribuições do Coaf e da Receita. “A engrenagem antilavagem existente no País, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os órgãos de persecução de todos os dados financeiros necessários a demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito. Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”, frisou Aras.

O procurador-geral da República também observou que exigir uma prévia autorização judicial para o compartilhamento dos dados sigilosos criaria mais uma etapa de procedimentos, sem respaldo legal, resultando no congestionamento do Poder Judiciário com pedidos do Ministério Público e da Polícia para conseguir acesso às informações.

“É que, caso seja necessária a apresentação de requerimento e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso detalhado a cada uma dessas comunicações diárias, nitidamente haverá o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos. Em tempos em que se discute, de um lado, mecanismos para desafogar o Judiciário e, de outro, métodos de incrementar a eficácia alocativa de recursos pelo Ministério Público e a Polícia, a fim de concentrar a sua atuação no combate à criminalidade organizada, revela-se contraditória a criação de mais uma etapa procedimental, não prevista em lei, de duvidoso benefício ao cidadão”, argumentou Aras.

Impacto

O procurador-geral da República ainda apontou que, caso prevaleça o entendimento de Toffoli, de que é necessária uma autorização judicial prévia da Justiça para o compartilhamento de dados, a decisão do Supremo vai trazer impactos na atuação da Controladoria-Geral da União (CGU).

“Caso vingue o entendimento consignado na decisão, ao menos na seara federal, a CGU e a Receita Federal deverão acionar a Advocacia-Geral da União em cada caso para que esta, por sua vez, requeira em juízo autorização para receber relatórios detalhados do Coaf. Apenas em 2018, a Receita Federal recebeu 330 relatórios de inteligência financeira do Coaf, de sorte que, somente para permitir o acesso a cada um destes RIFs de forma detalhada, seria necessária a mobilização de dois outros órgãos (Judiciário e AGU) centenas de vezes”, sustentou Aras.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.