Argumentos de Habeas Corpus de Lula são descabidos, garante advogada constitucionalista

  • Por Jovem Pan
  • 08/07/2018 19h30 - Atualizado em 08/07/2018 19h44
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Divulgação / TRF-4 O desembargador Rogério Favreto não respeitou a hierarquia do TRF-4

O pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, feito pelo desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, neste domingo (8), é considerado improcedente pela advogada constitucionalista Vera Chemin.

Para a especialista, os argumentos usados pelo magistrado em sua decisão já foram julgados e negados anteriormente pelo TRF-4. O “fato novo” usado por Favreto em sua decisão, de que Lula é pré-candidato a presidência e precisaria fazer campanha é totalmente descabido.

“A decisão do plantonista estaria pautada nos fundamentos colocados no HC impetrado pelos deputados petistas. Acontece que os argumentos ali colocados não são validos para que se acolha o HC, já que já foram julgados e decididos anteriormente pelo TRF-4. O fato novo que esses deputados colocam é que o ex-presidente é candidato e precisaria ser solto para fazer campanha. É um argumento que não cabe no âmbito de uma ação penal. Não há o que se discutir nesse sentido. Esse argumento é totalmente descabido”, comentou.

A respeito da hierarquia, que teria sido quebrada por Rodrigo Favreto, Vera Chemin, disse que ela estava prevista no regimento interno do TRF-4 e no código de processo civil e penal. Mas, o que aconteceu neste domingo, é algo que ninguém esperava.

“O que está acontecendo agora é algo inusitado, pelo menos a nível de segunda instância. Realmente não era esperado uma situação dessa em que houvesse um embate de decisões divergente entre dois desembargadores de um mesmo tribunal. E a competência é sempre do juiz que a gente chama de prevento, aquele que acompanhou todo o processo, que neste caso é o relator Gebran Neto”, concluiu.

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