Assembleia Legislativa do RN promulga lei retroativa de férias e 13º para deputados

  • Por Jovem Pan
  • 24/03/2019 14h30
Reprodução/Google Maps Lei foi ignorada pela governadora e promulgada pelo legislativo

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou o pagamento de férias e 13º salário aos deputados estaduais. O projeto que entra em vigor tem como marco temporal a 61ª Legislatura da Casa (2015-2018), ou seja, os parlamentares também vão receber os valores retroativos aos quatro últimos anos.

O ato foi publicado no Diário Oficial de sábado (23). A Casa tem 24 deputados. O projeto de lei havia sido aprovado pela Assembleia e foi encaminhado para a governadora Fátima Bezerra (PT), que não vetou, nem o sancionou. Com o silêncio da petista, a iniciativa voltou para a mesa do presidente do parlamento, que promulgou a lei.

O texto prevê que o gozo das férias deverá coincidir com os períodos dos recessos legislativos, sendo que, preferencialmente, deverá ocorrer no mês de janeiro ou, a depender do caso, será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

“Independente de solicitação, será pago ao deputado estadual, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período.” A medida também para suplentes, restritas somente aos que exercerem 12 meses de mandato. “As férias poderão ser fracionadas em até dois períodos, coincidindo com os recessos legislativos.”

Também regulamenta o 13º salário. “O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”.

Dois artigos da lei se referem à sua retroatividade. “Os direitos e as vantagens previstos nesta Lei terão como marco temporal inicial a instalação da 61ª Legislatura”. “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, aplicando-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, e retroagindo seus efeitos, nos termos desta Lei.”

*Com informações do Estadão Conteúdo

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