Associação de imobiliárias tenta derrubar no STF regras da “lista suja” do trabalho escravo
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do governo federal que regulamenta o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à de escravo, a “lista suja”.
A portaria nº4, de maio de 2016, criou uma segunda lista para empresas flagradas no crime que assinam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a entidade defende que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei. A Abrainc pede que todas as portarias desde então sejam suspensas e se torne eficaz apenas portaria de 2004 relacionada ao tema.
No ano passado, portaria publicada pelo governo de Michel Temer que dificultou o combate ao trabalho escravo foi suspensa judicialmente e gerou grande repercussão negativa nacional e internacional. Antes de deixar o ministério do Trabalho, no fim do ano passado, Diogo Nogueira publicou nova portaria que revogou alguns pontos polêmicos do texto. O ministério do Trabalho segue vago enquanto o governo enfrenta imbróglio jurídico pela nomeação de Cristiane Brasil.
A associação que entrou no STF contra a portaria de 2016 alega que, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores.
“Os ministros de estado, ao editarem a portaria, legislaram, sancionaram e publicaram norma que inovou no ordenamento pátrio”, afirma. A associação alega ainda a falta de procedimento próprio para a defesa da infração administrativa de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, e defende a observação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não é urgente e encaminhou o processo ao ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello após o recesso do Supremo.
O que é trabalho análogo ao escravo?
A definição de trabalho análogo ao escravo consta o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele inclui no conceito as condições degradantes de trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas apoiam o conceito utilizado no Brasil.
O que é a lista suja?
A lista suja é uma relação com nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas com trabalhadores em condição análoga à de escravo. Empregadores nessa situação ficam por dois anos nesse cadastro, período pelo qual enfrentam dificuldades para conseguir, por exemplo, empréstimos em bancos públicos.
Ela foi criada com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo e tornar públicos os nomes dos empregadores que ainda se utilizam dessa prática.
Com informações do STF e do Portal Brasil
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.