TJ autoriza recolhimento de HQ com beijo gay na Bienal do Rio
Decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio autoriza fiscais da prefeitura a recolher a HQ da Marvel com beijo gay
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, cassou, na tarde deste sábado (7), a liminar que impedia a prefeitura do Rio de Janeiro de recolher as HQs “Vingadores – a cruzada das crianças”, da Marvel, da Bienal do Livro.
A decisão autoriza fiscais da prefeitura a recolher os livros, que trazem uma cena de beijo entre dois homens. Segundo o prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (PSC), a publicação aborda o “homotransexualismo”.
O recurso foi apresentado pelo procurador-geral do município, Marcelo Silva Moreira, e pelo subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha às 23h desta sexta-feira (6) e pedia a revisão da decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, que também suspendia a cassação da licença de funcionamento da Bienal.
Claudio de Mello Tavares usou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para sustentar sua decisão. “É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula”, escreveu o presidente do TJ.
“Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador”, continua a sentença.
“Não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, por quanto, em se tratando de obras de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”, escreveu Tavares.
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