Banco Central limita taxa de juros no cheque especial a 8% ao mês

Bancos poderão cobrar tarifa mensal para disponibilizar a modalidade de crédito

  • Por Jovem Pan
  • 27/11/2019 20h06 - Atualizado em 28/11/2019 08h21
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Charles Sholl/Estadão Conteúdo Charles Sholl/Estadão Conteúdo Objetivo é tornar o cheque especial "menos regressivo e mais eficiente"

O Banco Central aprovou nesta quarta-feira (27) uma resolução que limita a taxa de juros do cheque especial em 8% ao mês. A medida passa a vigorar em 6 de janeiro de 2020.

Segundo a instituição, o objetivo é tornar o cheque especial “menos regressivo e mais eficiente”, já que é o produto mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo. Atualmente não existe um limite para a cobrança, e a decisão fica a cargo do banco.

Dados divulgados mais cedo pelo BC mostram que a taxa média do cheque especial alcançou 305,9% ao ano em outubro, o que equivale a uma taxa de 12% ao mês. Com o limite imposto, o juro anual será de cerca de 150% ao ano, no máximo.

Bancos poderão cobrar

No entanto, o BC anunciou que os bancos vão poder cobrar uma tarifa para disponibilizar o limite de cheque especial aos clientes, o que não ocorre hoje. Essa cobrança não vai ocorrer para limites de crédito de até R$ 500.

Para limites superiores, poderá ser cobrada uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deve ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

“Essa é uma medida de caráter específico, por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras. Além disso, estudos apontam que é um produto inelástico aos juros (ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo”, justificou em comunicado.

Em relação às pessoas que já possuem o cheque especial, essa tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, cabendo ao banco comunicar ao cliente a cobrança com 30 dias de antecedência.

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