Barra Mansa obriga oração do Pai Nosso nas escolas; especialistas criticam
A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, município do estado do Rio de Janeiro, determinou que os alunos deverão rezar a oração do Pai Nosso nas escolas todos os dias após cantar hinos cívicos. A decisão entrou em vigor no último dia 4 e vale para todas unidades da rede pública municipal.
Segundo a secretaria, a oração do Pai Nosso, por ser universal, “é aceita pela maioria das manifestações religiosas”. Pela decisão, os alunos que não quiserem fazer a oração, “deverão declarar, por escrito, através de seus responsáveis”. Nesses casos, os alunos “serão colocados em fila apartada e, após o hino, encaminhados à sala de aula”.
Em nota, a prefeitura de Barra Mansa disse que a prática não fere o princípio da laicidade do Estado e destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, “decidiu recentemente que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas.”
No final de setembro, o plenário do STF decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
“Se considerarmos o fato de que a Constituição brasileira encerra seu preâmbulo invocando a proteção de Deus e que, no plenário da Câmara Federal e do Supremo Tribunal Federal figuram crucifixos, não há qualquer afronta ao princípio da laicidade fazer a oração do Pai Nosso com os alunos”, argumenta a prefeitura.
Ainda segundo a nota, os alunos não são obrigados a participar da oração do Pai Nosso, basta declararem que não desejam fazê-lo. “A possibilidade de manifestação pelos pais pela não realização da oração é exatamente o que garante o princípio da liberdade religiosa, respeitando o que diz a Constituição”.
Críticas
Para o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti, a decisão da Secretaria municipal de Educação de Barra Mansa não tem previsão legal e viola o caráter laico da escola e do Estado.
“Essa decisão é inconstitucional porque a escola pública não tem o dever de praticar determinados cultos religiosos ou orações confessionais na escola. A decisão do STF não autoriza isso [fazer a oração do Pai Nosso]. O que se está normatizando inclusive é uma coação dos que não rezam o Pai Nosso de ter que fazer por escrito que não querem fazê-lo”, disse Cecchetti.
Segundo o coordenador do Fonaper, o Artigo 19 da Constituição Federal veda ao Estado privilegiar determinada crença religiosa em todas as suas instituições. “Isso quer dizer que uma religião, mesmo majoritária, não tem legitimidade para impor ou ter privilégios de ter a sua oração contemplada semanalmente na escola”, afirmou.
O professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento, também considera inconstitucional a decisão da prefeitura de Barra Mansa.
“O Pai Nosso não é neutro, é associado às religiões cristãs. A decisão viola não só a laicidade do Estado como a própria liberdade religiosa das crianças. A mera previsão da declaração por escrito se não quiser participar não me parece que basta, porque isso cria um embaraço para as crianças, especialmente se a gente considerar que as crianças sempre desejam agir de acordo com os colegas, não querem destoar, há preocupação de ser aceito pelo meio”, afirmou o advogado.
A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, município do estado do Rio de Janeiro, determinou que os alunos deverão rezar a oração do Pai Nosso nas escolas todos os dias após cantar hinos cívicos. A decisão entrou em vigor no último dia 4 e vale para todas unidades da rede pública municipal.
Segundo a secretaria, a oração do Pai Nosso, por ser universal, “é aceita pela maioria das manifestações religiosas”. Pela decisão, os alunos que não quiserem fazer a oração, “deverão declarar, por escrito, através de seus responsáveis”. Nesses casos, os alunos “serão colocados em fila apartada e, após o hino, encaminhados à sala de aula”.
Em nota, a prefeitura de Barra Mansa disse que a prática não fere o princípio da laicidade do Estado e destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, “decidiu recentemente que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas.”
No final de setembro, o plenário do STF decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
“Se considerarmos o fato de que a Constituição brasileira encerra seu preâmbulo invocando a proteção de Deus e que, no plenário da Câmara Federal e do Supremo Tribunal Federal figuram crucifixos, não há qualquer afronta ao princípio da laicidade fazer a oração do Pai Nosso com os alunos”, argumenta a prefeitura.
Ainda segundo a nota, os alunos não são obrigados a participar da oração do Pai Nosso, basta declararem que não desejam fazê-lo. “A possibilidade de manifestação pelos pais pela não realização da oração é exatamente o que garante o princípio da liberdade religiosa, respeitando o que diz a Constituição”.
Críticas
Para o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti, a decisão da Secretaria municipal de Educação de Barra Mansa não tem previsão legal e viola o caráter laico da escola e do Estado.
“Essa decisão é inconstitucional porque a escola pública não tem o dever de praticar determinados cultos religiosos ou orações confessionais na escola. A decisão do STF não autoriza isso [fazer a oração do Pai Nosso]. O que se está normatizando inclusive é uma coação dos que não rezam o Pai Nosso de ter que fazer por escrito que não querem fazê-lo”, disse Cecchetti.
Segundo o coordenador do Fonaper, o Artigo 19 da Constituição Federal veda ao Estado privilegiar determinada crença religiosa em todas as suas instituições. “Isso quer dizer que uma religião, mesmo majoritária, não tem legitimidade para impor ou ter privilégios de ter a sua oração contemplada semanalmente na escola”, afirmou.
O professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento, também considera inconstitucional a decisão da prefeitura de Barra Mansa.
“O Pai Nosso não é neutro, é associado às religiões cristãs. A decisão viola não só a laicidade do Estado como a própria liberdade religiosa das crianças. A mera previsão da declaração por escrito se não quiser participar não me parece que basta, porque isso cria um embaraço para as crianças, especialmente se a gente considerar que as crianças sempre desejam agir de acordo com os colegas, não querem destoar, há preocupação de ser aceito pelo meio”, afirmou o advogado.
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