Barroso determina que governo deve adotar medidas para prevenir mortes de indígenas por Covid-19

O ministro do STF concedeu a liminar em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas (Abip) e seis partidos

  • Por Jovem Pan
  • 08/07/2020 12h24 - Atualizado em 08/07/2020 12h50
EFE/ Joédson Alves Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou nesta quarta (8) que o governo federal adote cinco medidas para proteger as comunidades indígenas da infecção e morte pela Covid-19. São elas:

1 – instalação de uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente. Esse “gabinete de crise” deve contar com a participação de comunidades indígenas, da PGR e da DPU;
2 – No prazo de 10 dias após notificação da decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar o plano com criação de barreiras sanitárias;
3 – Em 30 dias, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento para os Povos Indígenas Brasileiros. Ele deve ser feito com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos;
4 – Estabelecer medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas;
5 – Garantir que índios em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas. Os indígenas que não tem aldeia também devem acessar o subsistema — caso não haja oferta no SUS geral.

Barroso concedeu uma liminar em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas (Abip) e seis partidos: PSB, PSOL, PC do B, Rede, PT e PDT. De acordo com a Abip, 10 mil indígenas já foram contaminados — e a taxa de mortalidade na população é de 9,6% — maior que a do resto das pessoas.

Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia. Para justificar os vetos, foi argumentado que o texto criava despesas obrigatória sem demonstrar o impacto — o que seria inconstitucional.

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