Barroso determina transferência de travestis para presídio feminino

  • Por Jovem Pan
  • 20/02/2018 10h08 - Atualizado em 20/02/2018 10h08
Carlos Moura/SCO/STF Carlos Moura/SCO/STF Ministro não analisou o habeas corpus, mas determinou de ofício que detentas sejam alocadas em prisão "compatível com sua orientação sexual"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a transferência de duas detentas travestis para penitenciárias femininas.

L.F. e M.E.L. (nomes sociais) estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente, interior de São Paulo.

A defesa de uma das presas alegou que, apesar de sua orientação sexual, L.F. encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

L. F. foi condenada a seis anos de prisão por extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.

O advogado da detenta pediu também que ela aguarde em liberdade o julgamento de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O habeas corpus, no entanto, foi negado por Barroso, que considerou que alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores.

O relator, no entanto, concedeu de ofício a ordem para que L.F. seja alocada em prisão “compatível com sua orientação sexual” e estendeu a decisão para M.E.L., que foi condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.  A resolução também garante o direito à visita íntima.

O ministro também apontou a Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

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