Barroso prorroga por 60 dias investigações no inquérito dos Portos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/08/2018 21h35 - Atualizado em 01/08/2018 21h41
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Carlos Moura/SCO/STF Carlos Moura/SCO/STF Inquérito, de relatoria de Barroso, apura se empresas que atuam no Porto de Santos, entre elas a Rodrimar, foram beneficiadas pelo decreto assinado por Temer em maio de 2017

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 1º, prorrogar por 60 dias as investigações do inquérito dos Portos, que investiga o presidente Michel Temer.

No final de junho, antes do início do recesso, Barroso havia autorizado o delegado de Polícia Federal Cleyber Malta Lopes a dar continuidade às investigações no âmbito do inquérito até que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestasse sobre o pedido de prorrogação feito pela autoridade policial.

Durante o recesso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF no qual concordava com o pedido da Polícia Federal pela prorrogação por 60 dias.

Agora, depois de ouvida a PGR sobre o pedido da PF, Barroso prorrogou efetivamente as investigações por 60 dias. Ao estender o prazo para a conclusão das investigações, Barroso determinou que já fosse considerado na contagem os 30 dias do período do recesso.

Investigação

O inquérito, de relatoria de Barroso, apura se empresas que atuam no Porto de Santos, entre elas a Rodrimar, foram beneficiadas pelo decreto assinado por Temer em maio de 2017. A medida ampliou de 25 para 35 anos as concessões do setor, prorrogáveis por até 70 anos.

O inquérito investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Ao longo da apuração, entraram também na mira o amigo do presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e executivos do Grupo Libra Todos negam envolvimento em irregularidades.

Delação

Barroso já atendeu a um outro pedido da PGR e autorizou a inclusão no inquérito da colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.

Com a inclusão formal no inquérito, a delação de Funaro poderá ser usada para corroborar as investigações em curso e fundamentar uma eventual terceira denúncia contra o presidente.

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