BC divulgará na internet conteúdo dos votos da Diretoria Colegiada
O Banco Central informou no início da tarde desta quarta-feira (5), por meio de nota, que passará a divulgar na internet os votos regulatórios de sua Diretoria Colegiada. A medida, de acordo com o BC, vale para votos aprovados pela diretoria a partir de 1º de julho deste ano. “Tais documentos contêm os motivos que embasam as decisões dos mais diversos assuntos regulatórios tratados pela Diretoria”, esclareceu a instituição.
O BC informou, no entanto, que a divulgação não abrange votos que possuam dados protegidos por sigilo bancário, fiscal, pessoal e empresarial. Assim, os votos que dizem respeito a assuntos operacionais, que originam circulares, poderão ser conferidos. Já votos mais complexos, como a aprovação de operações de compra de instituições financeiras, por exemplo, devem ficar de fora, já que trazem informações sensíveis nas áreas fiscal e empresarial.
Também não serão disponibilizados os votos mais antigos. “Por razões operacionais, os votos regulatórios relacionados a circulares editadas antes de 1º de julho, continuam sendo disponibilizados quando solicitados pelo público via Lei de Acesso à Informação”, disse o BC.
De acordo com a instituição, a ação de divulgação faz parte da política de aperfeiçoamento da transparência. “Conhecida como transparência ativa, esse tipo de iniciativa está prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI)”, pontuou o BC. “Além de permitir o acesso do conteúdo dos votos a toda sociedade, reduzindo a assimetria de informações, a transparência ativa dessas informações permite o estreitamento da comunicação com a sociedade”.
Em newsletter publicada simultaneamente à nota, o BC informou ainda que a medida surgiu por conta da demanda crescente pelas informações, principalmente no último ano. “Em termos comparativos, de 2012 a 2016, houve um aumento de mais de 400%, fruto da maior conscientização e participação social”, afirma o ouvidor adjunto do BC, Hélio Celidônio. “A grande maioria dos pedidos (82,2%) está relacionada aos votos regulatórios, que resultam em algum tipo de ato normativo externo.”
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