Beneficiário e titular de conta na Suíça podem ser pessoas diferentes, diz advogado de Cunha

  • Por Agência Câmara
  • 12/05/2016 10h58

Conselho de Ética da Câmara ouve advogado suíço que faz defesa de Cunha

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados Reunião ordinária no Conselho de Ética para ouvir Didier de Montmollin

O advogado suíço Didier de Montmollin, esclareceu na manhã desta quinta (12) que é “advogado suíço de Eduardo Cunha” e o representa para “qualquer assunto relativo à lei suíça”. Ele é a segunda testemunha apresentada pela defesa de Eduardo Cunha e está sendo ouvido, neste momento, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Montmollin afirmou que, pelas regras da ordem dos advogados da Suíça, deve confidenciabilidade a seu cliente. Ele acrescentou que pode ser testemunha dentro dos limites definidos pelo seu cliente e que, nas questões que puder responder, dirá a verdade. O advogado responde a questionamentos do relator do processo contra Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

Segundo o advogado, pelas leis suíças, o “beneficiário pode ser diferente da pessoa identificada como titular da conta”. Ainda conforme ele, o titular da conta pode ser uma corporação, representada por seus diretores. “Há, claro que há supervisão dos responsáveis pelo truste”, disse.

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é alvo de representação no Conselho de Ética em que o PSol e a Rede pedem a cassação de seu mandato. Apesar de a denúncia ser mais ampla, a investigação no conselho está restrita à acusação de que Cunha teria mentido à extinta CPI da Petrobras sobre a existência de contas no exterior em seu nome.

Cunha alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.

Truste

O relator questionou o advogado se um truste poderia ser construído unicamente com a finalidade de ocultar patrimônio ilícito. O advogado respondeu que é preciso avaliar, em cada situação específica, se o truste foi construído de forma aceitável pela lei brasileira.

Marcos Rogério também questionou por que Ministério Público suíço abriu investigação criminal contra Eduardo Cunha. Montmollin respondeu o Ministério Público abre rapidamente investigação se há pedido de outros países ou se há suspeição de problema em potencial por parte de escritórios de monitoramento do sistema financeiro. Ele disse que não teve acesso aos documentos da investigação e lembrou de sua obrigação de confidenciabilidade.

Além disso, o advogado acrescentou que os documentos referentes à investigação foram transmitidos ao Brasil e que na Suíça os “fundos” das contas no país estariam congelados desde a abertura da investigação. “Se houver decisão final das autoridades brasileiras, a Suíca transferirá os valores. Se não houver decisão penal contra Cunha, esses fundos estarão livres”, completou.

Sem resposta

(Agência Brasil)

O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), informou que funcionários do conselho tentaram entrar em contato com Cunha, sem sucesso, para convidá-lo para comparecer ao colegiado no dia 18 ou dia 19, por diversos meios: pessoalmente, indo até a sua residência; por Sedex; e por meio de funcionários de seu gabinete. Diante disso, Araújo afirmou que notificou o advogado de Cunha sobre o convite. Porém, segundo ele, não houve resposta.

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, é alvo de representação no Conselho de Ética em que o PSol e a Rede pedem a cassação de seu mandato. Apesar de a denúncia ser mais ampla, a investigação no conselho está restrita à acusação de que Cunha teria mentido à extinta CPI da Petrobras sobre a existência de contas no exterior em seu nome. Cunha alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.

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