Bolsonaro sanciona lei do contribuinte legal e acaba com voto de qualidade do Carf

  • Por Jovem Pan
  • 14/04/2020 18h31
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória do contribuinte legal (899/19), que regulamenta a renegociação de dívidas de pessoas físicas com a união.

Por ter tido alteração no texto durante a tramitação no Congresso, a MP foi transformada em projeto de lei de conversão. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça, 14.

Durante a tramitação no Congresso,m uma emenda foi incluída no texto, mudando radicalmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), item mantido por Bolsonaro. Segundo o texto, em caso de empate nos julgamentos dos processos do Carf, a decisão será automaticamente em favor do contribuinte.

Com o novo direcionamento, acaba o chamado “voto de qualidade”, que permitia ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos.

Na avaliação de técnicos da Receita à epoca da tramitação, o fim desse voto de qualidade poderia atrapalhar investigações como a Lava Jato, e comprometer a arrecadação de R$ 11 bilhões em processos da operação que poderão ser avaliados pelo Conselho.

A decisão do presidente, de sancionar a lei sem vetos, conrtaria até o ministro Sergio Moro, que chegou a avaliar que a medida põe em risco as representações fiscais que são abertas para investigação posterior de órgãos como o Ministério Público e Polícia Federal. Com a desição favorável do contribuinte, o processo é arquivado.

Um levantamento da Receita Federal apontou que até janeiro deste ano, 14 processos da Lava Jato terminaram com decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. O documento foi citado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública no despacho enviado ao presidente Bolsonaro, sugerindo o veto desse ponto da lei. Na fila, estão outros processos com decisões de primeira instância desfavoráveis aos contribuintes em R$ 11 bilhões e que ainda poderão ser julgados pelo Carf e impactados pela mudança.

No texto, Moro afirmava ainda que “a constituição do crédito tributário é, por sua vez, fundamental para tipificação do crime contra a ordem tributária, com o que eventual fragilização do procedimento de formação tem, além de consequências na arrecadação tributária, efeito colateral negativo no combate ao crime em geral.”

Decisão gerou ruído

O Sindifisco Nacional, órgão que representa os auditores da Receita Federal, emitiu nota contrária à decisão. Segundo o texto, a entidade manifestava “perplexidade e indignação com a postura do presidente da República” que sancionou o texto. Segundo a nota, Bolsonaro “sancionou um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no âmbito do Carf”.

“Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta”, diz a nota do Sindifisco.

O sindicato afirma ainda que a sanção “implicará décadas de retrocesso no combate à sonegação e à corrupção e entrará para a posteridade como símbolo de absoluto desprezo pela coisa pública”.

O Sindifisco irá denunciar o fato à comunidade internacional e que vai empreender todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse “descalabro”.

* Com Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.