Bolsonaro sanciona lei de enfrentamento ao coronavírus
O presidente Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a nova lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial de saúde, criada para tratar da possibilidade de casos de coronavírus no país.
O texto prevê a adoção de medidas como isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, além de objetos suspeitos, como malas e mercadorias; quarentena para casos suspeitos realização compulsória de exames, tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e outras medidas profiláticas que se considerem necessárias, visando a proteção da coletividade.
A legislação prevê também a autorização excepcional e temporária da importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
As pessoas afetadas pelas medidas descritas receberão tratamento gratuito, e devem ser informadas permanentemente sobre seu estado de saúde. As ausências relacionadas às medidas previstas na lei serão consideradas faltas justificadas para fins trabalhistas.
A lei 13.979 prevê também a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus, e torna “obrigatório” para órgãos e entidades o compartilhamento de dados essenciais que possam facilitar a identificação de novos casos ou suspeitas.
O texto deve vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, e determina que toda pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata em caso de contato com agentes infecciosos ou circulação em áreas consideradas de contaminação.
* Com Agência Brasil.
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