Bolsonaro sanciona lei que garante pensão vitalícia para crianças afetadas pelo zika vírus

  • Por Jovem Pan
  • 09/04/2020 09h13 - Atualizado em 09/04/2020 09h14
CARLOS EZEQUIEL VANNONI/ESTADÃO CONTEÚDO Carlos Ezequiel Vannoni/Estadão Conteúdo A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do zika vírus. A estimativa é que 6 mil famílias sejam beneficiadas.

O texto apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto, foi aprovado no Senado em fevereiro. A proposta alterou a Medida Provisória 894/19 para estender o benefício às crianças afetas pelo vírus nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. O texto original beneficiava apenas crianças nascidas até dezembro de 2018.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia médica. Se aprovado, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento.

A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas auditivos e oculares.

Segundo levantamento do ministério da Cidadania, cerca de 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são já beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entretanto, a nova lei proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Outros benefícios

A lei permite ainda a concessão de licença-maternidade de 180 dias para as mães, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será garantido pelo mesmo período.

Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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