Bolsonaro sanciona lei que detalha restrição a tatuagens em militares da Marinha

Integrantes da força não poderão ter desenhos no rosto, cabeça ou parte da frente do pescoço, nem qualquer alusão a violência, criminalidade ou ato libidinoso, entre outras limitações

  • Por Jovem Pan
  • 05/01/2022 16h55 - Atualizado em 05/01/2022 16h57
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Reprodução/Marinha do Brasil Imagem do Navio-Aeródromo Multipropósito Atlântico em alto mar Lei ainda mudou idade limite para entrada de candidatos em concursos públicos para alguns setores da Marinha

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta, 5, o projeto de lei que aumenta as restrições de militares da Marinha para terem tatuagens. De acordo com o texto, as carreiras da Marinha não admitirão candidatos que tenham desenhos no corpo que façam “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”. Ainda será proibido o “uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”. O texto original do trecho foi enviado pelo Executivo e mantido pelo relator no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), que argumentaram que os militares devem prezar por ‘boa apresentação pessoal’.

Para Do Val, o texto não viola decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que concursos públicos não podem ter restrições a pessoas com tatuagens, exceto em situações excepcionais que o conteúdo ‘viole valores’. “O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição”, argumentou o relator. A lei também altera limites de idade para o ingresso na Força em algumas ocasiões: quem se candidatar aos concursos de ingresso para o corpo de saúde da Marinha, para o corpo de engenheiros e para o quadro técnico do corpo auxiliar poderá ter no máximo 35 anos, não mais 36. A norma ainda amplia os cursos do sistema de educação naval, que capacitam tanto militares quanto civis que atuam na Marinha.

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