Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor de mulher a ressarcir custos do SUS

Outro projeto sancionado pelo presidente nesta terça-feira (17) estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos

  • Por Jovem Pan
  • 17/09/2019 19h38
  • BlueSky
Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo jair-bolsonaro-amazonia.jpg Presidente Jair Bolsonaro se reuniu com ministros em caráter de urgência segunda-feira (7)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17), uma lei que obriga agressores de mulheres a realizarem o ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. Além desse projeto, foi sancionado também nesta terça a posse ampliada de arma de fogo no campo.

O projeto sobre o ressarcimento dos custos do SUS pelos agressores de mulheres havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro, prevê o projeto, deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços à mulher agredida. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara.

O Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de casos de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.

Amamentação

Outro projeto sancionado estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.

*Com informações do Estadão Conteúdo 

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.