Bolsonaro veta lista tríplice para agências reguladoras

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2019 21h31
Marcos Corrêa/PR Os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parentes de políticos

Assim como já havia dito que faria nesta segunda-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral das Agências Reguladoras, que trata da indicação de dirigentes das autarquias, mas vetou a parte do projeto que transferia a parlamentares o poder de indicar integrantes de agências reguladoras. A proposta previa a adoção de uma lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes desses órgãos.

O texto sancionado será publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.

Segundo o Palácio do Planalto, o Artigo 42 da lei aprovada no Congresso Nacional, que trata da seleção pública e formação de lista tríplice para a indicação de dirigentes de agências, é uma medida que restringe a competência do presidente da República na indicação desses dirigentes.

Ontem, Bolsonaro disse que “as agências têm um poder muito grande e esta prerrogativa do presidente indicar o presidente [das agências reguladoras] é muito importante porque queremos algum poder de influência nestas agências”.

O projeto, de autoria do então senador Eunício Oliveira (MDB), tramitava há oito anos. A matéria passou pelo Senado, foi para a Câmara e, ao voltar ao Senado, sofreu alterações. Coube aos senadores garantir a proibição de indicações políticas nas agências. Conforme o texto enviado para sanção, os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parentes de políticos.

Entre os principais pontos da futura lei, está a padronização de aspectos administrativos e de gestão, com uniformização do número de diretores das agências reguladoras, prazos de mandato e vedação de recondução. Além disso, a lei cria requisitos técnicos para ocupação dos cargos.

O texto estabelece obrigações às agências, tais como a criação de ouvidorias, apresentação de planos estratégico e de gestão e agenda regulatória, reforça a competência para firmarem termos de ajustamento de conduta (TACs) e permite descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções, para agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios.

As agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação deles, como a Anatel, Aneel, ANP e Anvisa.

Outros vetos

Além do veto à formação de lísta tríplice, Bolsonaro vetou mais quatro pontos da lei, entre os quais o dispositivo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado Federal, para prestação de contas, e o trecho que impõe ao eventual indicado para dirigir agência que observe quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas. Para o governo, esse ponto “cria vedação excessiva e desnecessária”.

* Com informações da Agência Brasil

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