STF autoriza extradição de espanhol envolvido no massacre de Atocha

Juliá foi condenado a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de quatro

  • Por Jovem Pan
  • 13/08/2019 18h59 - Atualizado em 13/08/2019 19h09
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Divulgação matanca-de-atocha.jpg Monumento foi construído em homenagem às vítimas na rua de Atocha, na Espanha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (13), a extradição do espanhol Carlos García Juliá, foragido das autoridades do seu país de origem há mais de 20 anos. Ele foi condenado, em 1980, a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras quatro, em um atentado na rua Atocha, na Espanha.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Juliá foi condenado, também, por porte de arma. Em dezembro do ano passado, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o espanhol foi preso pela Polícia Federal, em São Paulo. De acordo com a PF, ele vivia com identificação falsa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

Após cumprir parte da sentença entre 1977 e 1991, na Espanha, ele recebeu liberdade condicional. No pedido formulado pelo governo espanhol, informou-se que Juliá era procurado para cumprir 3.855 dias de prisão restantes da condenação a que foi imposta a ele.

Os ministros do STF entenderam que os requisitos para a extradição – dupla tipicidade dos crimes e não configuração de crime político – estão preenchidos. Em parecer enviado ao STF, Dodge destacou que os fatos estão adequadamente descritos e constituem crimes de natureza comum.

Segundo ela, “não se verifica que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir o extraditando por opiniões políticas”. A PGR também ressalta que o pedido atende aos requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade.

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