Brasil e Argentina fecham acordo para uso de delações da Lava Jato

  • Por Agência Brasil
  • 03/08/2018 19h03
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EFE / SEBASTIÃO MOREIRA Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo - EFE O acordo é necessário para que os procuradores argentinos possam ter acesso às provas judiciais colhidas pelo MP brasileiro

A Procuradoria-Geral da Argentina fechou acordo com o Ministério Público Federal do Brasil para viabilizar a obtenção de provas envolvendo as delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht e de outros investigados na Operação Lava Jato.

Em julho, o MPF informou que havia concluído as negociações para uso de informações e provas obtidas por meio de delações premiadas e acordos de leniência firmados no Brasil pela Justiça argentina.

Segundo o Ministério Público (MP) argentino, o acordo, assinado pelo procurador-geral interino, Eduardo Casal, permitiu chegar a um “consenso sobre os termos de um modelo de compromisso que abre caminho para os procuradores e serve como uma ferramenta para que as investigações tenham a possibilidade de acessar as informações e evidências reveladas no Brasil pelas pessoas que decidiram colaborar por meio de acordos de leniência ou delações premiadas”, diz nota publicada hoje (3) pelo MP argentino.

Nos últimos cinco meses, as duas instituições trabalharam para fechar o compromisso. O acordo é necessário para que os procuradores argentinos possam ter acesso às provas judiciais colhidas pelo MP brasileiro, respeitando as limitações previstas nas delações.

Entre as provas que poderão ser trocadas pelas duas instituições estão as que envolvem o pagamento de cerca de US$ 35 milhões em propinas a agentes públicos argentinos. As informações já constavam da delação premiada fechada por executivos da Odebrecht com autoridades brasileiras, americanas e suíças em dezembro de 2016.

Elas ainda não podiam ser compartilhadas com as autoridades argentinas, sob a possibilidade de que as provas fossem declaradas inválidas. Segundo o MP, o texto final do acordo consegue respeitar as normas decorrentes de acordos internacionais assinadas pelos dois países. Também respeita os princípios e normas legais internas de cada país e, “ao mesmo tempo atende os termos dos acordos de delação que as empresas e indivíduos envolvidos firmaram no Brasil”, diz nota do MP argentino.

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