Brincadeira de eleitores no Twitter pode prejudicar Freixo

  • Por Jovem Pan
  • 30/10/2016 14h24
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RJ - ELEIÇÕES/SEGUNDO TURNO/RIO/MARCELO FREIXO - POLÍTICA - O candidato a prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo (PSOL), vota no Clube Paissandu, no Leblon, zona sul da cidade, no segundo turno das eleições municipais, neste domingo, 30. 30/10/2016 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO O candidato a prefeito do Rio de Janeiro

Chegou aos “trend topics” do Twitter (assuntos mais comentados na rede social) neste domingo de eleição (30) a hashtag #Crivella50, que associa o nome do candidato do PRB ao número de seu adversário, Marcelo Freixo, do PSOL, no Rio de Janeiro.

A suposta brincadeira na rede social, no entanto, pode se configurar em crime de fraude eleitoral e até impugnar uma eventual vitória de Freixo caso fique comprovado que o candidato se beneficiou da inversão sugerida por seus eleitores.

O especialista em legislação eleitoral, advogado Arthur Rollo, explica que a fraude está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal (veja ao final do texto).

“Enganar o eleitor, divulgar a foto de um candidato com o número de outro influi na eleição”, diz Rollo, que avalia que a prática se configura ainda em boca de urna no dia do pleito, outro ato proibido.

A coligação de Marcelo Crivella poderia entrar com uma ação de investigação judicial eleitoral antes mesmo de uma eventual diplomação do adversário. Se julgada procedente, a ação poderia, em última consequência, cassar o registro eleitoral de Freixo a até torná-lo inelegível por oito anos, entende o especialista.

O processo teria de ser aberto pela campanha de Crivella e não por um eleitor comum, ressalta Rollo. Uma ação desse tipo poderia cassar os direitos políticos de Freixo mesmo se este perder a disputa nas urnas neste domingo.

Marcelo Crivella está 14 pontos à frente das últimas pesquisas de intenção de voto, mas Freixo tem crescido na reta final da disputa.

De onde partiu?

Arthur Rollo reconhece que “o problema é identificar de onde partiu essa fraude”. Mas ressalta que as consequências jurídicas podem cair sobre Freixo mesmo se a ideia de divulgar #Crivella50 nas redes sociais não tiver surgido de membros de sua campanha.

Apenas precisa ficar comprovado que o candidato do PSOL foi beneficiado pela fraude. Um eleitor de Crivella, por exemplo, que tenha se sentido enganado poderia servir de testemunha nessa eventual ação.

Outro lado

Alguns eleitores de Crivella também aproveitaram para inverter os números e escreveram tweets com #Freixo10, embora em menor número. As mesmas consequências podem ser aplicadas.

A Constituição diz no artigo 14:

§ 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Veja algumas das insinuações no Twitter:

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