Brumadinho: Vale fecha acordo com o MPT; veja valores das indenizações

O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões

  • Por Jovem Pan
  • 16/07/2019 19h07
Fernando Moreno/Estadão Conteúdo Barragem de Córrego do Feijão se rompeu no dia 25 de janeiro

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale assinaram um acordo nesta segunda (15) em audiência na 5ª Vara do Trabalho que estabelece as obrigações que a empresa deverá assumir para reparar os danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro. O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto.

A Procuradoria informou que cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

Para reparar o dano material (restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos), o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos — que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano.

O acordo também prevê estabilidade no emprego de três anos para o empregados da Vale e terceirizados que estavam lotados na mina na data do desastre. Bem como pagamento de auxílio creche, no valor de R$ 920 mensais, para filhos com até 3 anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.

O documento incluiu ainda plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro de 2019, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) e até que os filhos/dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados, também ficou assegurado pelo acordo. Para pais e mães de falecidos e desaparecidos, o acordo contempla atendimento psicológico e psiquiátrico pós traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica, sem coparticipação.

*Com Estadão Conteúdo

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