Covas indica novos horários para comércio e serviços em SP; veja lista

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2020 12h23
Roberto Casimiro/Estadão Conteúdo Bruno Covas é o atual prefeito de São Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou “recomendações” de horários de funcionamento e troca de turnos nas indústrias, comércios e prestadoras de serviços durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a determinação, oficializada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da cidade, o objetivo é reduzir “aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda”.

O decreto é válido enquanto a cidade estiver em estado de calamidade pública. Ele abarca exclusivamente os comércios, as indústrias e os serviços considerados essenciais e que, portanto, ainda estão em funcionamento na cidade.

Grande parte das recomendações prevê troca de turno de funcionários antes das 6h ou depois das 11h, fora do horário de pico do transporte de São Paulo, em espaços como lavanderias, farmácias e oficinas mecânicas.

Além disso, o decreto ainda lista uma série de setores com recomendação de horário livre, tais como serviços de limpeza, construção civil, táxi, transporte por aplicativo, supermercados, feiras livres, atendimento médico e delivery de alimentos, dentre outros.

Confira a lista completa de horários e trocas de turnos em SP abaixo:

– Lavanderias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços de limpeza: livre;

– Hotéis e similares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Construção civil: livre;

– Comércio de materiais de construção: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços veterinários: livre;

– Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais (não inclui serviços de banho, tosa e estética para pets): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Cuidados com animais em cativeiro: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares: livre;

– Oficinas de veículos automotores: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Borracharias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Borracharias localizadas em postos de combustíveis: livre;

– Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares: livre;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade: livre;

– Segurança pública e privada, como vigilância, guarda e custódia de presos: livre;

– Atividades de defesa nacional e de defesa civil: livre;

– Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo: livre;

– Telecomunicações e internet: livre;

– Call center: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Captação, tratamento e distribuição de água: livre;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo: livre;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural): livre;

– Iluminação pública: livre;

– Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos e de higiene: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Farmácias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Feiras livres: livre;

– Centro de abastecimento de alimentos (Ceagesp): livre;

– Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível: livre;

– Padarias (sem consumo de alimentos e bebidas no local): livre;

– Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Comércio de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Comercialização de embalagens: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços funerários: livre;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias: livre;

– Serviços de zeladoria e limpeza pública: livre;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doenças dos animais: livre;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal: livre;

– Vigilância agropecuária: livre;

– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos: livre;

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre: livre;

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as – 11h;

– Serviços prestados por lotéricas: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde: livre;

– Serviços postais: livre;

– Transporte e entrega de cargas em geral: livre;

– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta lista: livre;

– Administração tributária e aduaneira: livre;

– Fiscalização ambiental: livre;

– Fiscalização do trabalho: livre;

– Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo: livre;

– Postos de combustíveis: livre;

– Venda no atacado e varejo de botijões de gás: livre;

– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro: livre;

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança: livre;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações: livre;

– Mercado de capitais e seguros: livre;

– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes: livre;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição: livre;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): livre;

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade: livre;

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do novo coronavírus: livre;

– Atividades acessórias de suporte e disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde: livre;

– Atividades industriais não compreendidas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Serviços públicos de notas e registros (cartórios): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;

– Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto: livre;

– Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho: a definir.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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