Caiado decreta estado de calamidade financeira em Goiás

  • Por Jovem Pan
  • 21/01/2019 18h18 - Atualizado em 21/01/2019 18h18
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Andre Corrêa/Agência Senado Ronaldo Caiado Goiás se tornou o quarto estado a decretar calamidade nas contas públicas em 2019

O governador Ronaldo Caiado (DEM) decretou nesta segunda-feira (21) estado de calamidade financeira em Goiás por pelo menos seis meses. A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa, onde precisa ser aprovada.

Durante o estado de calamidade, o governo poderá renegociar contratos com fornecedores e suspender serviços não essenciais. Segundo o decreto, o prazo pode ser prorrogado. Assim que for aprovado, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento terá mais liberdade para remanejar recursos e adotar as medidas que considerar necessárias para reequilibrar as contas estaduais.

Na semana passada, Caiado reuniu-se com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para pedir a inclusão de Goiás no regime de recuperação fiscal (RRF). Responsável por auxiliar estados com dificuldades financeiras em troca de um rigoroso programa de ajuste fiscal, esse regime é aplicado hoje apenas no estado do Rio de Janeiro.

Quarto estado em 2019

Goiás se tornou o quarto estado a decretar calamidade nas contas públicas em 2019. Na última quinta (17), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), havia tomado a mesma decisão, depois que não conseguiu ajuda para antecipar recursos de exportações. Contratos e licitações estão sendo reavaliados e uma série de despesas foi suspensa. Novos contratos também foram proibidos por seis meses.

No dia 2 de janeiro, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, havia decretado calamidade por causa de grave situação econômica e fiscal. O Plano Estadual de Recuperação Fiscal contém, entre outras, medidas que visam reduzir custos e controlar as despesas. No mesmo dia, o governo de Roraima também decretou esse estado.

Em 2016, Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul já haviam declarado calamidade financeira.

Para fazer parte do RRF, a unidade da Federação precisa ter a soma do serviço da dívida e dos gastos com pessoal equivalente a pelo menos 70% da receita corrente líquida. Segundo o Tesouro Nacional, atualmente Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul estão enquadrados nessa situação.

*Com Agência Brasil

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