Câmara aprova destaque que suaviza regras para a aposentadoria de policiais federais

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2019 01h04
Michel Jesus / Câmara dos Deputados A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias passe a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres

Com o maior placar desde o início da votação dos destaques da reforma da Previdência na madrugada desta sexta-feira (12), os deputados aprovaram, por 467 votos a 15, as regras mais brandas para a aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes socioeducativos e penitenciários.

A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias passe a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres, desde que o cidadão cumpra um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985 (pedágio de 100%).

Além disso, o tempo de contribuição fica de 25 anos para mulheres e 35 anos para homens. No texto-base, a idade mínima era de 55 anos para ambos os sexos, e  pelo menos 30 anos de contribuição, sendo 25 no cargo de natureza policial. A mudança não vale para policiais militares, já que os estados e municípios ficaram de fora da reforma.

O Partido Novo foi o único contrário ao destaque. Segundo o deputado Tiago Mitraud (MG), o partido é contra dar benefícios para categorias específicas na reforma. “Por mais que tenhamos apreço aos policiais, não é dando tal benefício que vamos valorizar a categoria. E não acreditamos em aumentar ainda mais benefícios de categorias especiais”, justificou.

A emenda é de autoria do Podemos. O líder da legenda, deputado José Nelto (GO), destacou que um acordo vai permitir a aprovação da proposta. “A polícia enfrenta o narcotráfico, as organizações mais perigosas, para defender a nossa pátria e a nossa família”, afirmou.

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