Câmara aprova medida provisória do Refis Rural
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (28) a Medida Provisória 803/17, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”.
A MP segue para análise do Senado, que pode ocorrer ainda hoje.
O prazo que terminava nesta quarta (28) havia sido determinado pela chamada Lei do Refis Rural (13.606/18).
O deputado Valdir Colatto (MDB-SC) agradeceu aos colegas parlamentares “que compreenderam as necessidades de nossos agricultores”.
Enquanto deputados da oposição acusavam a medida de favorecer apenas as grandes empresas do agronegócio, parlamentares favoráveis ao projeto disseram que “precisamos do projeto favorável aos agricultores” e que o setor “está salvando o Brasil”.
Durante os encaminhamentos, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), no entanto, disse que “a MP premia os inadimplentes”. Já Marcos Montes (PSD-MG) defendeu a medida e avaliou que ela apenas corrige uma decisão errônea do Supremo.
Miro Teixeira (Rede) disse que o refinanciamento rural prejudica o agricultor adimplente.
Acompanhe ao vivo à sessão do plenário:
O texto aprovado é o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela havia dito que existe um acordo de líderes para que o relatório seja votado nos plenários das duas Casas (Câmara e Senado).
O ajuste político atrela a aprovação do relatório da MP 803 à derrubada de alguns dos 24 vetos feitos pelo presente Michel Temer ao projeto que deu origem à Lei do Refis Rural.
A prorrogação do prazo por 60 dias era uma reivindicação dos produtores rurais. Eles alegam que o prazo da lei do Refis é curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários.
Segmentos contrários à MP, no entanto, argumentam que a proposta vai provocar perda de arrecadação previdenciária rural, em razão dos descontos que o governo concederá aos devedores que optarem pela adesão ao programa.
Com informações da Agência Câmara
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