Câmara aprova texto-base da MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’

  • Por Jovem Pan
  • 14/04/2020 23h04 - Atualizado em 15/04/2020 08h14
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Reprodução Proposta passou com 322 votos a favor e 153 contra

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 14, o texto-base da MP 905/2019, conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”. Foram 322 votos a favor e 153 contra. O plano tem é focado na geração de emprego para jovens que ainda não tiveram sua primeira experiência e para pessoas acima de 55 anos, que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. A expectativa é de que mais de 1,8 milhão de empregos sejam criados até o final de 2022.

A proposta, que precisa ser aprovada até o próximo dia 20 pela Câmara e pelo Senado, foi a primeira na era das sessões virtuais em que não houve consenso entre os deputados. Logo depois da aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, ou seja, pedidos de mudanças ao texto, e a oposição fez forte obstrução para tentar derrubar a matéria.

O texto aprovado foi uma nova versão apresentada pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da matéria, diferente da que teve o aval da comissão mista do congresso em 17 de março. O conteúdo foi reduzido e algumas questões foram adaptadas à crise da covid-19. O “Contrato Verde Amarelo” segue válido para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020). O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

Mudanças

Christino Aureo retirou um ponto polêmico do texto, que era a permissão do trabalho aos domingos. Anteriormente, o relator previa autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas “preferencialmente” aos domingos. Também ficou de fora na nova versão o aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão e o trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.

A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa, e empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições. A multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%. “É importante ressaltar durante esta votação que o que está em discussão aqui são os novos empregos. Ninguém está mexendo com os atuais trabalhadores”, afirmou o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).

A oposição alega que a medida vai contra os direitos trabalhistas. “O que se propõe novamente é uma promessa vazia de geração de empregos, sendo que nós já ouvimos o mesmo discurso durante a reforma trabalhista. E, de lá para cá, só se aprofundaram os índices de desemprego no Brasil”, disse a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

* Com Estadão Conteúdo.

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