Câmara diz que decisão de Fux transforma democracia em “aristocracia togada”

  • Por Agência Brasil
  • 16/12/2016 15h24
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Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do projeto de lei que cria medidas contra a corrupção (PL 4850/16) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Rodrigo Maia preside sessão da Câmara dos Deputados - ABR

A Câmara dos Deputados recorreu nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu a tramitação do projeto de lei sobre as medidas de combate à corrupção. No pedido de reconsideração, a Câmara argumenta que a decisão de Fux é ilegal e transformou o Estado Democrático de Direito em “uma aristocracia togada”.

“Não há base regimental ou constitucional para restringir a prerrogativa dos membros do Legislativo de debater uma matéria, propor modificações e aprová-las, se houver apoio político suficiente. Afirmar o contrário é colocar nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade por dizer quais modificações aperfeiçoam uma proposição e quais desnaturam a sua essência. É reduzir nosso Estado Democrático de Direito a uma aristocracia togada”, afirma a Casa.

Na quarta-feira (14), Fux suspendeu individualmente a tramitação do PL 4.850/16, que trata do pacote de medidas anticorrupção e que tinha sido aprovado pelo plenário da Câmara na madrugada do dia 30 de novembro.

Fux entendeu que houve um erro de tramitação na Câmara e determinou que o processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria está em tramitação, para que os deputados possam votar a matéria novamente.

A decisão foi alvo de críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). De acordo com Maia, a decisão foi uma interferência nos trabalhos do Legislativo.

Ontem (15), o ministro disse que não interferiu nos trabalhos do Legislativo ao determinar a suspensão do projeto. De acordo Fux, a jurisprudência da Corte autoriza a decisão liminar em caso de “vício no processo legislativo de elaboração de leis”.

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