Câmara instala comissão especial para analisar PEC sobre extinção do foro

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/05/2018 16h58
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Agencia Brasil Agencia Brasil Deputado Efraim Filho (DEM-PB) será o relator da comissão, que terá como presidente o deputado Diego Garcia (Pode-PR)

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) comissão especial que tem como objetivo analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a extinção do foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns. Nome único, o deputado federal Diego Garcia (Pode-PR) foi eleito para presidir a comissão, que terá como relator o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir na semana passada o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou instalar a comissão especial que analisa a PEC 333/2017, parada desde o fim do ano passado, quando foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado.

De acordo com o texto, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta também proíbe que Constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.

Há, de acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constituição Federal. Ainda há aproximadamente 16 mil autoridades estaduais que têm foro por definição não expresso na Constituição.

Em sua fala na primeira reunião da comissão especial, Efraim Filho, que também relatou a admissibilidade da PEC na CCJ, afirmou que o foro se tornou um instrumento arcaico e obsoleto. “Transmitia a mensagem de impunidade e blindagem por crimes cometidos por autoridades dos Três Poderes”, disse.

Um dos entraves à PEC é a impossibilidade de alteração da Constituição enquanto vigorar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, cujo decreto vence em 31 de dezembro deste ano.

Deputados presentes na reunião questionaram a existência da comissão em meio à intervenção federal. Diego Garcia, que preside a comissão, lembrou aos colegas que até o final do ano todas as comissões que analisam PECs no Congresso podem dar continuidade a seus trabalhos normalmente. “O que não há como é apreciar matérias no plenário”, afirmou.

“Engavetar os debates seria a pior das hipóteses. Precisamos dar um respaldo à sociedade brasileira, com um bom debate de ideias”, justificou Efraim Filho. De acordo com o relator da comissão, a proposta da Câmara é complementar à do Supremo Tribunal Federal. “Vamos abrir para o diálogo, o que não houve no Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

“O Congresso já percebeu que, ao deixar vazias lacunas, ele acaba dando espaço para que seja preenchido por outros Poderes. A Câmara chama para si a responsabilidade de construção do texto A decisão do Supremo foi um encaminhamento, que será levado em consideração e respeitado pela Câmara. Mas entendemos que as regras não podem e não devem valer para o Legislativo, mas ter o Executivo e o Judiciário”, disse Efraim.

Abrangência

Mais cedo, nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo, encaminhou à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, como antecipou a reportagem do Broadcast Político

No texto, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo.

A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que não estão previstas na Constituição Federal (CF).

O ministro explica que é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave insegurança jurídica”.

A súmula vinculante é uma espécie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.

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