Câmara aprova texto-base de MP que suspende cumprimento de número mínimo de dias letivos
O texto ainda permite a antecipação da formatura de estudantes de cursos da área da Saúde; Câmara vai votar destaques antes de mandar o projeto ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934, que dispensa as escolas e instituições de ensino superior do cumprimento de 200 dias letivos em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Para o ensinos fundamental, médio e superior, o texto desobriga o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horária seja cumprida. A MP prevê que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano que vem e os sistemas de ensino que adotarem atividades não presenciais como parte do cumprimento da carga horária devem assegurar que todos os estudantes tenham como acessar o conteúdo.
No caso da educação infantil, a medida flexibiliza o cumprimento dos dias e da carga horária mínima anual exigida por lei, que são 800 horas por ano.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). Os deputados ainda devem avaliar em nova sessão os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto. Depois desta fase, o Senado deve analisar a proposta.
A medida é uma tentativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na Educação. Escolas e universidades em vários estados estão com as aulas presenciais suspensas desde março para evitar aglomerações e diminuir o risco de propagação da Covid-19.
Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, municípios e o Distrito Federal para compra de meios necessário ao acesso de professores e estudantes da educação básica às aulas.
O texto prevê repasse de R$ 5 bilhões oriundos do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações. Desse total, R$ 3,75 bilhões serão destinados para compra de equipamentos e acesso ao conteúdo. O restante, R$ 1,25 bilhão, serão usados para medidas de retorno às aulas.
Antecipação de formatura
O texto também permite a antecipação da formatura de estudantes de cursos da área da Saúde, entre eles Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. O estudante deverá ter cumprido pelo menos 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Instituições de educação profissional técnica também ficam autorizadas a antecipar a conclusão do curso, desde que sejam relacionados ao combate à pandemia da Covid-19.
*Com Estadão Conteúdo
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