Câmara pode votar projeto que aumenta pena de morte com álcool ao volante
Está na pauta da Câmara desta terça-feira (5), cuja sessão plenária começa às 13h, projeto de lei da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que reinclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de reclusão para homicídio culposo quando o motorista estiver “com capacidade psicomotora” alterada em razão da influência de álcool ou outras drogas que determinem dependência psicoativa.
A Lei 13.281/16, decorrente da MP 699/17, retirou esse trecho do código e remeteu o agravante ao Código Penal. Já o projeto estipula pena de quatro a oito anos, maior que os dois a quatro anos anteriores à lei.
Os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto. Uma delas aumenta a faixa da pena para cinco a oito anos e retira do texto da Câmara a referência à capacidade psicomotora alterada, bastando a constatação de presença de álcool ou droga para se aplicar o agravante.
Os senadores propuseram ainda o fim dos limites mínimos de álcool a partir dos quais a pessoa poderá ser condenada com pena de detenção por dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Atualmente, a condenação ocorre somente para concentrações iguais ou superiores a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama por litro de ar nos pulmões.
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